Réu primário pode não ter abrandamento de pena

01/02/2012 - 17h10

Réu primário com maus antecedentes pode não ter abrandamento de pena

O condenado pelo crime de estelionato que já tinha maus antecedentes, ainda que primário, não poderá ser beneficiado com uma pena mais branda, de acordo com projeto (PLS 675/2011) apresentado pelo ex-senador Reditário Cassol.

De acordo com o parlamentar, o projeto impede o réu que responde a diversos processos criminais simultaneamente, mas que não tenha sido condenado em sentença transitada em julgado, de ser considerado "réu primário" e obter atenuantes da pena. Essa denominação "réu primário", apesar de ter sido substituída em algumas partes do Código Penal por "réu não reincidente", ainda figura em alguns trechos, o que pode causar confusão, salientou Reditário.

A alteração proposta por ele insere a expressão "não possui maus antecedentes" entre as condições para receber os atenuantes. Isso busca evitar que os réus tecnicamente primários, mas com maus antecedentes, sejam beneficiados com abrandamento da punição, em flagrante contradição com os interesses da sociedade.

Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é estelionatário quem obtiver, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo alguém a erro ou utilizando artifício fraudulento, podendo ser condenado a pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Entretanto, se for réu primário ou a coisa furtada for de pequeno valor, poderá ter a pena de reclusão substituída pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou apenas receber uma multa, de acordo com a decisão do juiz.

O objetivo do projeto de lei, explica o senador em sua justificativa, "é evitar que estelionatários com processos judiciais em andamento sejam beneficiados com uma pena mais branda".

O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

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